A lei do silêncio é uma “velha conhecida” de quem sofre com vizinhos barulhentos. Afinal, quem nunca pensou em evocá-la durante aquela festa que corta a madrugada ou em períodos de obras intermináveis?
Mas você sabe exatamente como ela funciona? Continue lendo este artigo e entenda tudo sobre o tema!
A expressão lei do silêncio, na verdade, se refere a um conjunto de legislações estaduais e/ou municipais que visam combater o barulho abusivo em algumas horas do dia.
Não existe nenhuma legislação a nível federal, ou seja, que seja válida em todo o país. Mas existem legislações estaduais ou municipais que regulam essa questão – e que devem ser observadas tanto dentro como fora de condomínios.
Quem trata do assunto a nível nacional é o Código Civil, que traz, em seu artigo 1.277 que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência.
Além disso, quem perturba o sossego alheio pode sofrer com sanções previstas nos artigos 42 e 65 da Lei de Contravenção Penal. As contravenções penais são: gritarias e algazarras, exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação, abuso de instrumentos sonoros e provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
Também existem uma norma da ABNT (NBR 10.151) que regula o limite de ruído em áreas predominantemente residenciais. Ele deve ser de 55 decibéis para o período diurno e 50 decibéis para o período noturno. Não há definição de horários pela norma, mas ela indica que o período noturno não pode começar depois das 22h e nem terminar antes das 07h do dia seguinte.
A lei do silêncio, na verdade, depende das legislações municipais ou do regimento interno dos condomínios, podendo ser bastante variável. Além disso, não são todas as cidades que possuem uma legislação nesse sentido.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe o Programa Silêncio Urbano (PSIU), que tem como foco harmonizar a convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores, limitando a emissão de ruídos. A lei determina que os estabelecimentos com funcionamento após a 1h devem ter isolamento acústico e há limites de decibéis que podem ser emitidos pelos estabelecimentos durante o dia e à noite.
Em Belo Horizonte existe a lei 9.505/2008 que proíbe a perturbação do sossego alheio, delimitando a quantidade de decibéis permitida durante o dia, à tarde e à noite.
Em Passos – MG também existe uma legislação municipal que limita o máximo de intensidade dos ruídos produzidos por veículos e equipamentos sonoros. É a Lei 2.915/2012.
Para saber se a sua cidade tem alguma lei nesse sentido, entre em contato com a prefeitura municipal.
Se a sua cidade possui lei do silêncio, o mais recomendado é verificar na própria legislação qual órgão é responsável por realizar a fiscalização. Geralmente, a própria prefeitura possui fiscais que verificam essa questão e atendem os chamados. Mas você também pode acionar a guarda municipal ou a polícia militar.
Inclusive, se alguém estiver indo contra o Código Civil ou a Lei de Contravenção Penal, é a Polícia Militar quem fará a averiguação. Por isso, em caso de perturbação, acione a PM.
O procedimento, ao receber uma denúncia, é a polícia, primeiramente, orientar o contraventor para que ele cesse com a perturbação. Caso isso não aconteça, o policial poderá efetuar a prisão do infrator por crime de desobediência e lavrar boletim de ocorrência, além de apreender o objeto causador da perturbação, caso isso seja necessário.
Se a perturbação for causada por veículos automotores, após a orientação ao proprietário, se o barulho continuar, o policial pode realizar a apreensão dos veículos envolvidos e aplicar multa ao proprietário, além de lavrar boletim de ocorrência.
Além dessas penalidades, o infrator poderá ser multado, ter cassada a licença ou alvará de funcionamento (em caso de estabelecimentos comerciais) e até ter de indenizar as pessoas que se sentirem lesadas.
Caso você entre em contato com a polícia militar e ela não resolva o problema, é possível realizar uma denúncia no Ministério Público por descaso dos policiais.
Nos condomínios, a lei do silêncio dependerá do regulamento interno – que pode variar de edifício para edifício. Então, para saber como é essa questão no seu condomínio, analise o que diz o regimento interno.
Quem faz a mediação dos conflitos é o síndico. Caso você more em condomínio e esteja sofrendo com o barulho abusivo dos vizinhos, primeiro, deverá fazer uma denúncia registrada no livro de ocorrência.
A partir de então, o síndico deverá notificar o vizinho barulhento. Se o problema persistir, o vizinho receberá uma advertência e se a questão ainda continuar, é possível multar ou acionar as autoridades, até mesmo com o envolvimento da polícia.
A utilização do livro de ocorrência é fundamental para que possa ser provada a situação.
Os barulhos que podem ser multados são diversos, desde vizinhos barulhentos, até festas e reuniões, música alta, reformas, animais de estimação e também os barulhos corriqueiros como móveis sendo arrastados, salto alto, furadeiras, aspiradores de pó e televisão em volume muito alto.
O síndico poderá usar um decibelímetro (ou um app no celular) para fazer a medição do barulho e comprovar que ele, realmente, está acima dos limites estipulados.
O regimento interno do condomínio, apesar de muito importante, não pode ter regras que vão contra as leis municipais, estaduais ou federais. Elas devem ser usadas como referências para determinar os limites e guiar a melhor maneira possível de resolver os conflitos.
Para não sofrer com o barulho alheio, seja em condomínios ou em casas na rua, uma possibilidade é investir em soluções de isolamento acústico, que ajudam a reduzir os incômodos e a melhorar o conforto sonoro dos moradores.
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