Todo mundo deseja morar em uma casa funcional, mais confortável e apropriada para a sua dinâmica familiar, o que pode levar o locatário a considerar a realização de benfeitorias em imóvel alugado.
Contudo, antes de fazer qualquer modificação e deixar o espaço exatamente como sempre quis, é indispensável checar as regras e as restrições contratuais. Geralmente, elas indicam que mudanças significativas só podem ser feitas diante da permissão do proprietário.
Caso não encontre nada que apresente essas especificidades no contrato de aluguel, é de extrema importância entrar em contato com a imobiliária ou com o próprio dono do imóvel.
Continue conosco até o final e descubra todas as melhorias que podem ser realizadas, sobretudo, sem infringir o contrato!
Quando se trata de melhorar uma casa alugada, existem pequenas reformas e reparos que são permitidos, sem gerar desentendimento entre o inquilino e o proprietário. Por exemplo:
O locatário tem liberdade para pintar as paredes do imóvel com as cores que preferir. No entanto, é fundamental que o espaço seja devolvido com as cores originais.
Entre as benfeitorias em imóvel alugado que o inquilino tem permissão para fazer, está a troca do chuveiro, do assento do vaso e da torneira, bem como a instalação de acessórios, desde que possam ser retirados sem causar danos à propriedade.
Os papéis de parede podem ser grandes aliados na hora de deixar o lar com um toque mais personalizado e autêntico, sendo bem aceitos em imóveis alugados.
Mas, assim como mencionado no primeiro tópico, a propriedade deve ser entregue com as paredes como era originalmente.
Colocar quadros ou fotografias na parede também é uma forma de transformar um local alugado em lar. Contudo, é imprescindível que o locatário tenha a certeza de que nenhuma parte estrutural será danificada, como a rede elétrica e hidráulica.
Vale lembrar que, antes da saída do imóvel, todos os buracos devem ser cobertos e, devidamente, reparados pelo inquilino.
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Sempre que pensar em realizar uma reforma significativa em uma casa alugada, adote uma postura transparente com a imobiliária e o locador, relatando a situação e o que deseja mudar.
Se a solicitação de reforma for aprovada pelo proprietário, é essencial que todas as modificações estejam presentes no contrato.
Em alguns casos, pode ser que o locador envie um profissional para dar início ao serviço. Já em outros, pode ser que ele solicite 3 orçamentos ao locatário, a fim de fazer uma comparação antes de escolher a empresa que cuidará dos reparos.
Caso o inquilino faça uma reforma estrutural sem autorização, terá que assumir todos os gastos ligados à obra. Em um contexto como esse, o proprietário não tem a obrigação de arcar com os custos, nem mesmo ao finalizar o contrato.
Para evitar conflitos entre o locador e o inquilino, as responsabilidades de cada uma das partes foram detalhadas e determinadas de forma bem específica pela Lei do Inquilinato:
Pequenas intervenções e manutenções preventivas são de responsabilidade do inquilino.
Reparos tanto estruturais quanto de grande porte são de responsabilidade do locador, sem qualquer exceção.
Não podemos deixar de mencionar que também é dever do proprietário:
Entregar o imóvel em plenas condições de moradia;
Cuidar de danos causados por defeitos ocultos, como problemas hidráulicos, deterioração do telhado, infiltrações, mofo e mais;
Se tratando de apartamentos, pagar possíveis modificações na estrutura do condomínio, como troca da fachada ou de elevadores.
De maneira geral, os principais deveres do inquilino são:
Pagar pelas benfeitorias em imóvel alugado que não envolvam mudanças estruturais;
Realizar a manutenção da casa alugada, como limpeza da caixa d’água e da caixa de gordura, troca de torneiras e chuveiros, além de cuidados com o jardim;
Solicitar a autorização do locador antes de realizar uma mudança estrutural;
Entregar o imóvel da maneira que o encontrou ao chegar, ou seja, em suas condições originais.
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As benfeitorias em imóvel alugado geram desconto no aluguel quando é comprovado que é necessário fazer a modificação na estrutura, a fim de conservar a casa ou evitar que ela se deteriore.
Nesse tipo de situação, o locatário tem o direito de ser restituído pela reforma realizada ou poderá recorrer ao seu direito de retenção, podendo ficar no imóvel pelo tempo que for necessário para que o valor gasto seja descontado do aluguel que teria que arcar.
Um exemplo de reparo dessa natureza são as infiltrações. Além de ter uma aparência desagradável e, por vezes, um cheiro ruim, elas podem resultar em mofo e trazer sérios problemas tanto para a estrutura do imóvel quanto para a saúde dos moradores.
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